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Governo inicia obras da 1ª PPP da Habitação Social do Brasil

Para SindusCon-SP modelo de PPPs adotado precisa de ajustes

São Paulo, 2 de setembro, 2015 – O  governo do estado e a prefeitura de São Paulo deram início, nesta terça-feira (1),  as obras da primeira Parceria Público-Privada (PPP) do País na área de habitação social. Com investimento de R$ 1 bilhão, a primeira etapa do projeto prevê a construção de 3.683 unidades habitacionais.  O processo está sendo conduzido pela Secretaria da Habitação do Estado, por meio da Casa Paulista.

No lote 1 serão construídas 126 unidades habitacionais de interesse social (HIS) na rua São Caetano 629, no Bom Retiro. Um dos motes do projeto é aproximar a moradia do emprego e dos eixos de transporte de massa, contribuindo para reduzir o tempo e deslocamentos dos trabalhadores.

 

“Apoiamos o modelo de PPPs adotado, mas avaliamos que ele precisa de ajustes e temos trabalhado junto com o governo do estado e a Secretaria da Habitação para seu aperfeiçoamento”, afirmou o vice-presidente de Habitação Popular do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Ronaldo Cury. O interessante, segundo ele, é que o modelo não envolve somente habitação popular, mas obras de comércio, infraestrutura e logística.

Novo caminho

A cerimônia, realizada no Bom Retiro, contou com as presenças do governador Geraldo Alckmin, do prefeito Fernando Haddad, do secretário da Habitação Rodrigo Garcia e do secretário municipal de Habitação, José Floriano de Azevedo Marques Neto.

Segundo Garcia, a PPP representa a escolha de um novo caminho, um novo modelo de financiamento no momento em que se discute o esgotamento do subsídio da habitação de interesse social. “A PPP propõe a requalificação urbana com inclusão social. A proposta tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do Centro da cidade, mediante a oferta de moradias próximas aos seus locais de trabalho e dotadas de toda a infraestrutura de equipamentos urbanos”, acrescentou.

Região Metropolitana

Na cerimônia, Alckmin destacou também o lançamento recente da PPP da região metropolitana de São Paulo, com previsão de construção de 10 mil unidades habitacionais numa área conhecida como Fazenda Albor. O terreno fica entre Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, ao lado do trecho leste do Rodoanel.


Congresso Jurídico debate mudança de paradigma na construção civil
Evento abordará alterações legislativas e os impactos econômicos para as empresas

A terceira edição do Congresso Jurídico da Construção, encontro promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) no dia 3 de setembro em São Paulo, traz o tema “Adaptando-se para a mudança de paradigma da construção”.

Dividido em quatros painéis, trará para discussão os contratos de construção e os impactos tributários. Como o mercado de construção é dinâmico, as empresas acabam desenvolvendo novas modalidades de contrato para se alinharem aos padrões internacionais e a atividade comercial, apesar dos tipos clássicos continuarem sendo utilizados. “Isso acaba gerando dúvidas e pode trazer riscos. Por isso, vamos levantar essas questões”, afirma o coordenador do Conselho Jurídico do sindicato, Alexandre Tadeu Navarro. Além dele, o debate contará com o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Carlos Henrique de Oliveira, o sócio da Porto Lauand Advogados, Leonardo Toledo da Silva, e o conselheiro jurídico Fernando Marcondes.

As novidades legislativas nas áreas civil e imobiliária também serão apresentadas no evento. Na ocasião, os participantes irão discutir a previsão legal da concentração dos atos na matrícula, que deve facilitar a comercialização de imóveis, reduzindo o número de documentos analisados para que se adquira o bem com segurança. “A mesma lei traz outros mecanismos de proteção ao consumidor. Do lado do empresário, há uma facilitação de retomada dos direitos sobre o imóvel vendido a prazo, e cujo pagamento deixou de ser honrado pelo comprador, restando agora dispensada a intervenção do Poder Judiciário para resolver o impasse”, explica o membro do conselho jurídico do SindusCon-SP, Olivar Lorena Vitale Junior, um dos moderadores desse painel.

Também completam o time de debatedores, o coordenador do departamento Jurídico da Brookfield Incorporações, Rubens Leonardo Marin, o advogado e conselheiro do Secovi-SP, Mario Sergio Tognolo, e o membro do conselho jurídico do SindusCon-SP, Thomaz Wately.

Já no painel sobre Lei anticorrupção e compliance, os principais tópicos abordados serão: a regulamentação da nova lei anticorrupção; o que é um efetivo programa de compliance; quais são e como se calculam as sanções na nova lei, além dos desafios dos acordos de leniência. Esse encontro contará com as presenças do promotor de justiça do Estado de São Paulo, Roberto Livianu, do coordenador-geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria Geral da União (CGU), Flávio Dematté, além dos conselheiros jurídicos do sindicato Davi Tangerino e Bruno Amatuzzi.

O projeto de lei 4330/2004, que trata dos contratos de terceirização no mercado de trabalho, e tramita no Senado, também estará na pauta do encontro. O painel será moderado pelos conselheiros jurídicos Renato Romano e Joselita Borba. “Vamos enfatizar a necessidade de o setor de construção civil subcontratar para empreender, já que trata-se de uma atividade que não consegue se desenvolver de outra forma. Se houver uma legislação que iniba isso, o setor sofrerá as consequências”, observou Renato Romano.


Lei anticorrupção: debate precisa ser constante
Para especialista da CGU, criar fóruns de discussão é saudável e necessário. Assunto será tema de painel no 3º Congresso Jurídico do SindusCon-SP

A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), vigente desde janeiro de 2014, pune empresas corruptoras e tem levantando questionamentos importantes sobre a legitimidade dos acordos de colaboração fechados recentemente por executivos envolvidos em denúncias. Para o Coordenador-Geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União (CGU), Flávio Dematté, o combate a esse tipo de crime exige uma reflexão constante. “O debate sobre o assunto é saudável, necessário e acontece em muito boa hora”, afirmou.

Dematté observa que no último ano muitas empresas brasileiras estão se conscientizando da importância de programas de compliance e buscado se informar sobre o assunto, o que considera um avanço. O movimento por informações tem impulsionado o mercado de profissionais que atuam no ramo (advogados, contadores e auditores) para se adequar a lei brasileira. Essa inquietação leva a um circulo virtuoso, que contribui efetivamente para o combate à corrupção e para a criação de um ambiente de negócios mais ético e limpo.

Para o promotor de Justiça no Estado de São Paulo, Roberto Livianu, que é idealizador e coordenador da campanha ‘Não aceito corrupção’, a lei é um marco importante para o país e faz parte de um movimento internacional de luta contra a corrupção, que tem gerado convenções importantes, como a de Mérida, assinada no México, em 2003. “O atual cenário também está revertendo essa imagem de que a lei brasileira serve apenas para punir os mais pobres”.

Segundo o representante da CGU, outra ação impulsionada pela lei foi o aperfeiçoamento da legislação existente, o que aprimorou o sistema normativo de repressão à corrupção no Brasil. “Um dos erros mais comuns é confundir os diversos instrumentos de acordo com o que temos no direito brasileiro, como a colaboração premiada e o acordo de leniência, institutos importantes para combater a corrupção e que só mais recentemente começaram a ser utilizados no Brasil”.

A questão envolvendo acordos de leniência, acrescenta Dematté, levanta muitas dúvidas. A depender do ato ilícito cometido pela empresa e seus dirigentes, abre-se a possibilidade de celebração de acordos colaborativos em diversas instâncias: um acordo de leniência na Controladoria-Geral da União (CGU) pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), um programa de leniência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pela Lei Antitruste (Lei 12.529/2011), uma colaboração premiada no Ministério Público pela Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/2013).

Fiscalização externa

Uma falha na Lei Anticorrupção, segundo Livianu, está no fato de permitir acordos de leniência sem fiscalização externa, celebrados entre governo e empresas suspeitas de corrupção. “É importante para a segurança da sociedade que o Ministério Público seja chamado para intervir e fiscalizar esses acordos”, afirmou.  Para o promotor, nos últimos anos o sistema evoluiu bastante, principalmente após o julgamento do Mensalão, que deixou a população mais alerta sobre o problema. “Houve um resgate do poder de manifestação.”

Congresso Jurídico

A Lei Anticorrupção e suas nuances serão debatidas no 3º Congresso Jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), em 3 de setembro, em São Paulo.
Serão abordados a regulamentação da nova lei anticorrupção; o que é um efetivo programa de compliance; quais são e como se calculam as sanções na nova lei, além dos desafios dos acordos de leniência.

Com as presenças de Dematté, de Livianu, do sócio da David Rechuslki Advogados, David Marques Muniz Rechulski, e da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, Maria Cecília Pereira de Mello, a mesa de debates será moderada pelos conselheiros jurídicos do sindicato Davi Tangerino e Bruno Amatuzzi.


Disputa de interesses inviabiliza projeto que regulamenta terceirização
Assunto será tema de painel no Congresso Jurídico da Construção, em 3 de setembro

O projeto de lei 4330/2004 que regulamenta a terceirização nas empresas foi manipulado por tantas mãos nos últimos 11 anos que se transformou em uma colcha de retalhos e sua implantação pode ser inviabilizada. Essa é a avaliação do sócio fundador da Rodrigues Júnior Advogados, José Augusto Rodrigues Júnior, que participará dia 3 de setembro do 3º Congresso Jurídico da Construção, realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP). “Quiseram atender todo mundo e não funcionou. Criou-se um ambiente que ao invés de facilitar a situação, pode acabar até prejudicando a terceirização”, afirmou. O PL aguarda aprovação do Senado.

Segundo o advogado, os encargos impostos ao contratante e a responsabilidade solidária acabam levando as empresas a evitar a terceirização. O advogado também não concorda com o discurso dos que são contrários ao projeto e afirmam que haverá precarização dos direitos trabalhistas. “Essa afirmação está absolutamente equivocada. O texto respeita todos esses direitos, sem exceção.” Segundo ele, o projeto original sim, precarizava direitos e até exagerava nas facilidades para o empresariado. A opinião é compartilhada pela desembargadora, Yone Frediani. “Deixando de lado o debate acalorado, o certo é que não se pode admitir a afirmação singela de que a terceirização sirva ao empresário como instrumento de precarização das relações de trabalho sob as suas diversas concepções.”

Novas relações de trabalho

Para a desembargadora, a introdução de novas tecnologias e da robótica nos meios de produção e comercialização de bens introduziu mudanças substanciais no comportamento das empresas, bem como nas relações de trabalho, com o surgimento de novas profissões e formas de prestação de serviços.  “Outros aspectos que merecem ser considerados e têm influência nos destinos empresariais são a competitividade e os impactos provocados pela globalização. É neste contexto que as empresas têm sido compelidas a descentralizar parte de suas atividades, em virtude da especialização de serviços”, acrescentou.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, conferiu repercussão geral ao tema “terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa”, propondo-se assim a apreciar a constitucionalidade da restrição imposta pela Justiça do Trabalho por meio da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Obra por empreitada

Rodrigues Júnior ressalta que na construção civil, a CLT já a prevê a terceirização no caso de obra por empreitada. Entretanto, nas demais atividades de uma construtora (serviços administrativos, advogados etc) o projeto que aguarda aprovação do Senado deve elevar custos econômicos, burocráticos e de controle, inviabilizando sua implementação. “O projeto de lei impõe a responsabilidade do contratante de controlar se os impostos e demais obrigações trabalhistas foram pagas e respeitadas pelo contratado. Dessa maneira, a terceirização só existirá em grandes empresas e que sejam extremamente especializadas no seu ramo de atividade”, observou o advogado.

Serviço:

Congresso Jurídico da Construção

Data: 3 de setembro de 2015, das 8h às 19h

Local: Hotel Caesar Business São Paulo Faria Lima – rua Olimpíadas, 205 – Itaim Bibi

Mais informações: portalsinduscon.com.br/eventos/congresso_juridico

Sobre o SindusCon-SP

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) é a maior associação de empresas do setor na América Latina. Congrega e representa 650 construtoras associadas e 15 mil filiadas em todo o estado. A construção paulista representa 34% da construção brasileira, que por sua vez equivale a 5,5% do Produto Interno Bruto do Brasil.

Assessoria de imprensa SindusCon-SP:

Aline Horvath: ahorvath@sindusconsp.com.br Tel.: (11) 3334-5688
Enzo Bertolini: ebertolini@sindusconsp.com.br Tel.: (11) 3334-5659
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